A gestão do IFBA: entre a tentativa de golpe e a ditadura institucional

Matéria integrante da edição nº 22

EDITORIAL

Equipe Nas entrelinhas

10/31/20234 min ler

Nos últimos cinco anos o Brasil passou por gravíssimos momentos em que se vislumbrou uma ruptura política. O ex-presidente Bolsonaro, mesmo eleito democraticamente, a todo instante ensaiava um golpe e o fazia sustentado em uma parcela da população que o apoiava.

Os golpes políticos acontecem quando parte da população é estimulada, incentivada e passa a replicar e defender os ideais golpistas. O desrespeito às leis e às instituições de poder dava o tom do seu intento e, a cada constatação de que não seria vitorioso no processo eleitoral que lhe renovaria o mandato por mais quatro anos, aumentava o seu desejo golpista. Os ataques à segurança das urnas eletrônicas, ao TSE, STF… os desvios de recursos públicos para beneficiar financeiramente alguns segmentos produtivos e/ou sociais, o uso de instituições do Estado em prol do seu intento lhe conferia um certo "poder" pelo apoio que vinha de parte da população.

A Reitora do IFBA, eleita em 2018, só tomou posse nos últimos dias de dezembro de 2019. Especulava-se ser ela vítima de um golpe político no Instituto. O seu mandato teve início a partir de 01 de janeiro de 2020 e nesses últimos quatro anos de gestão IFBA não foi diferente do que aconteceu no cenário político nacional, entre 2019 e 2022:

  1. capturou o SINASEFE-IFBA que atuou e atua como blindagem da sua gestão (ficou nacionalmente conhecido como "Puxadinho da Reitoria");

  2. desde o início do mandato já demonstrava o seu autoritarismo e exacerbação de poder ao desrespeitar decisões judiciais, a exemplo da mudança de regime de um professor de campus do interior quando o Ministério Público já havia decidido pelo arquivamento do seu pleito porque o indeferimento administrativo estava sustentado em critérios técnicos;

  3. autorizou a mudança de regime de um docente de VDC quando a CPPD já o havia indeferido (com muita luta essa aberração foi desfeita);

  4. autorizou o pagamento de RSC-II a um docente aposentado quando a decisão liminar exigia que fosse dado ao requerente apenas o direito de ser avaliado (o processo foi arquivado no Juizado Federal da Bahia - JFBA, sem decisão do mérito, por ausência de manifestação das partes - processo 0023943-45.2018.4.01.3300);

  5. não instaurou os diversos procedimentos administrativos disciplinares quando deveria ter sob investigação os seu coligados;

  6. perseguição a quem se opunha à sua forma de administrar o Instituto;

  7. até os dias de hoje não explicou à comunidade do IFBA a liberação do campus de Porto Seguro, “sem contrapartida”, para a realização de evento organizado por evangélicos com a participação de políticos e pastores bolsonaristas golpistas que cobravam ingressos padrão Europa;

  8. como Presidenta do CONSUP, usurpou matérias e as consequentes relatorias, colocando o Conselho a serviço dos seus interesses;

  9. usou os instrumentos de remoções e redistribuições, de forma obscura (a maioria dos processos de remoções e redistribuições estão com perfis restritos);

  10. promoveu gastos de recursos públicos sem licitação (contratação para treinamentos no processo de descentralização da DGP e contratação para treinamento em gerenciamento de processos na PRODIN);

  11. assim como Bolsonaro, prevendo dificuldades na sua reeleição, promoveu a maior distribuição de renda jamais vista no Instituto (por meio de bolsas);

  12. menosprezou o processo eleitoral para o Conselho Superior, e com a submissão do CONSUP, mesmo depois de iniciado o processo eleitoral para as suas representações, tentou empurrar a posse dos eleitos para o final das eleições para Reitor(a) e Diretor(a) nos campi;

  13. como Presidenta do CONSUP induziu o Conselho a modificar as regras do processo eleitoral para Reitor(a) e Diretor(a), de forma a beneficiar-se, sustando o direito de voto dos alunos EAD nos respectivos polos de apoio presencial e, da mesma forma, os servidores que estão exercendo as suas atividades deslocados das suas unidades de lotação, por conveniência da Reitora. Pensou apenas nela: “votaria somente para Reitor e ficaria impossibilitada de votar no seu candidato a diretor do campus em Salvador” .

Mas não ficou somente nisso! Depois de publicado o edital do PROSEL, tendo inscrições efetivadas para os cursos que seriam ofertados no campus de Ubaitaba - Técnico em Informática e Técnico em Administração - de forma autoritária, depois de efetivadas algumas inscrições, sem o mínimo de respeito à comunidade e sensibilidade para analisar os impactos para o campus e para a sociedade de Ubaitaba, suspendeu as ofertas de vagas nos dois cursos, usando como argumento que eles não tinham os seus PPCs aprovados. O Nas Entrelinhas mostrou que houve vários PPCs aprovados ad referendum do CONSUP, quando foi conveniente para a Reitora.

Recentemente, excluiu o campus de Ubaitaba do processo eleitoral. O diretor do campus entrou com Ação no MPF que expediu liminar suspendendo o ato da ReiThora e determinando a realização de eleição também para aquele campus. Mesmo com parecer da PROJUR recomendando o “cumpra-se”, a desqualificada Comissão Eleitoral Central (CEC) emitiu parecer de descumprimento da decisão. E por que a CEC é desqualificada? Por que permite que permaneça entre os membros que a compõe um professor denunciado por uso indevido de imagem de servidora da Reitoria, com caráter supostamente criminoso, demonstrando parcialidade já que havia manifestado apoio à reeleição da Reitora. O próprio, se fosse digno de pertencer ao quadro docente do Instituto, ao receber a denúncia teria pedido a sua desvinculação da Comissão. Os demais membros, se também fossem dignos, ou forçariam o desligamento do denunciado, ou conjuntamente se desvinculariam da CEC, deixando-o sozinho. Mas, a gestão precisa de pessoas como ele…

Neste dia 30 de outubro, após o diretor do campus de Ubaitaba notificar o MPF do descumprimento da decisão, o Juiz Federal do caso, mantendo a decisão agravada, autorizou a adoção de medidas coercitivas para garantir o cumprimento da decisão judicial e determinou a intimação da Reitora para se manifestar sobre o descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.

O IFBA tem a versão feminina de Bolsonaro.